Garantia
O nosso compromisso
Obter o melhor do seu veículo é a nossa missão. Estamos completamente focados neste objectivo. A oficina MRAuto assegura que não perde a garantia de fábrica quando nos delega a responsabilidade de efetuar a manutenção da sua máquina.
Por sermos uma oficina independente Multimarca, pode ficar seguro relativamente ao melhor serviço.
Regulamento da Garantia na Manutenção Auto
A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de Maio, com 2 grandes passos na defesa do consumidor:
 > Garante a livre escolha da oficina de reparação para a manutenção automóvel pelo consumidor, mesmo durante o período de garantia;
 > Obriga os construtores automóveis a fornecer todas as informações das características técnicas dos veículos, bem como as peças necessárias para a sua reparação.
As grandes vantagens do novo Regulamento para as oficinas Multimarca
Enumeramos algumas das mais relevantes:
1. Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas;
2. A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca;
3. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis danificados, amolgadelas na chapa, etc.);
4. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis danificados, amolgadelas na chapa, etc.);
5. As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote "Quem paga, manda";
6. O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo.
7. O construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento;
Fonte: Jornal das Oficinas
O nosso compromisso
Obter o melhor do seu veículo é a nossa missão. Estamos completamente focados neste objectivo. A oficina MRAuto assegura que não perde a garantia de fábrica quando nos delega a responsabilidade de efetuar a manutenção da sua máquina.
Por sermos uma oficina independente Multimarca, pode ficar seguro relativamente ao melhor serviço.
Regulamento da Garantia na Manutenção Auto
A Comissão Europeia publicou o Regulamento 461/2010, de 27 de Maio, com 2 grandes passos na defesa do consumidor:
> Garante a livre escolha da oficina de reparação para a manutenção automóvel pelo consumidor, mesmo durante o período de garantia;
> Obriga os construtores automóveis a fornecer todas as informações das características técnicas dos veículos, bem como as peças necessárias para a sua reparação.
As grandes vantagens do novo Regulamento para as oficinas Multimarca
Enumeramos algumas das mais relevantes:
1. Não se perde a garantia do veículo por se fazer a sua manutenção fora dos serviços oficiais da marca, desde que sejam respeitadas as operações preconizadas pela marca (construtor) no seu livro de revisões periódicas;
2. A oficina independente pode e deve carimbar o livro das revisões periódicas do veículo, para que este fique coberto pela garantia do construtor, embora não tenha feito a revisão num concessionário da marca;
3. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis danificados, amolgadelas na chapa, etc.);
4. Não se perde a garantia do veículo por se fazerem reparações, fora das oficinas oficiais, não cobertas pela garantia (ex: faróis danificados, amolgadelas na chapa, etc.);
5. As reparações por defeito de fabrico, nos veículos em garantia, serão feitas na oficina indicada pelo construtor do automóvel, seguindo-se assim o espírito do Regulamento que se baseia no mote "Quem paga, manda";
6. O novo Regulamento garante o acesso à informação técnica necessária para realizar as operações de reparação e manutenção, quer às oficinas independentes, quer aos fabricantes de peças não oficiais. O objectivo é promover a concorrência entre as empresas reparadoras, tendo em conta que as operações de reparação e manutenção dos veículos representam, segundo a CE, 40% do custo total de possuir um veículo.
7. O construtor do veículo apenas pode negar uma reclamação em garantia se for demonstrado que o problema está relacionado com um erro da oficina ou com a utilização de peças de fraca qualidade, tal como especificado na directriz nº 69 do novo Regulamento;
Fonte: Jornal das Oficinas